Decisão da juíza Betiza Marques Sória Prado estabelece que a operadora libere recurso de tethering e Facetime, sob pena de multa.
Atraído pelos anúncios da Oi, que diziam que o iPhone 4 era “livre e desbloqueado”, o advogado José Augusto Zen Ferri, de 30 anos, resolveu utilizar seu aparelho (comprado em outra operadora), na rede da companhia. Ao colocar o chip da Oi de dados e voz no aparelho, porém, ele não conseguiu ativar o FaceTime (recurso que permite chamadas com vídeo) nem utilizar o equipamento como modem (função de tethering).
“Encontrei uma conta com publicidade da operadora no verso dizendo que na Oi o iPhone era livre e desbloqueado, com informações sobre o FaceTime”, conta Ferri, que juntou tudo e entrou com uma ação contra a empresa. O resultado saiu no dia 15/2. No documento, a juíza Betiza Marques Sória Prado, da comarca de Jaú, em São Paulo, determina que a empresa realize o desbloqueio dos serviços “FaceTime” e “compartilhamento de Internet”, sob pena de multa diária de 100 reais.
Segundo o advogado Victor Haikal, sócio do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, especializado em direito digital, “o entendimento geral é de que o caso não cabe recurso”. Ou seja, assim que a empresa receber a notificação, deve seguir a determinação da Justiça, dentro do prazo estipulado.
IDG