Muito populares nos Estados Unidos, os sites de compras coletivas surgiram no Brasil no início do ano passado. Desde então, mais de 700 empresas passaram a oferecer essa modalidade de serviço pela internet e, com esse aumento vertiginoso de ofertas, as reclamações contra esses sites também vêm crescendo de forma veloz.
As primeiras queixas contra as empresas que prestam esse tipo de serviço começaram a surgir em junho de 2010 e até agora já somaram 3.391 reclamações, de acordo com o site “Reclame AQUI” – que recebe queixas de todo o país.
Esse volume refere-se apenas às insatisfações referentes aos sites de compras coletivas de maior operação no país: “Clube Urbano”, “Peixe Urbano”, “Imperdível”, “Click On” e “Oferta Única”. Se for levado em conta também os sites conhecidos como clubes de compras, como “Brandsclub” e “Privalia”, o total de reclamações sobe para 8,5 mil nos últimos doze meses.
De acordo com o diretor do “Reclame AQUI”, Mauricio Vargas, o principal motivo da insatisfação é que muitos clientes se sentem discriminados nos estabelecimentos quando utilizam o cupom de descontos.
As primeiras queixas contra as empresas que prestam esse tipo de serviço começaram a surgir em junho de 2010 e até agora já somaram 3.391 reclamações, de acordo com o site “Reclame AQUI” – que recebe queixas de todo o país.
Esse volume refere-se apenas às insatisfações referentes aos sites de compras coletivas de maior operação no país: “Clube Urbano”, “Peixe Urbano”, “Imperdível”, “Click On” e “Oferta Única”. Se for levado em conta também os sites conhecidos como clubes de compras, como “Brandsclub” e “Privalia”, o total de reclamações sobe para 8,5 mil nos últimos doze meses.
De acordo com o diretor do “Reclame AQUI”, Mauricio Vargas, o principal motivo da insatisfação é que muitos clientes se sentem discriminados nos estabelecimentos quando utilizam o cupom de descontos.
Também são motivo de queixas recorrentes o despreparo dos fornecedores para atender a demanda dos cupons vendidos, além da cobrança em duplicidade e da dificuldade de cancelar a compra.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) orienta o consumidor desse tipo de compra que observe sempre se o site informa a quantidade de pessoas que precisam adquirir a oferta para que ela seja válida e o número de pessoas que já compraram a promoção.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) orienta o consumidor desse tipo de compra que observe sempre se o site informa a quantidade de pessoas que precisam adquirir a oferta para que ela seja válida e o número de pessoas que já compraram a promoção.
EBand