1 de dez. de 2011

Dica: Guia de compras online: investigue, proteja-se e previna-se

No final do ano, o movimento do e-commerce aumenta, mas os problemas também. Veja dicas e saiba como comprar com segurança.

Dezembro é o mês mais movimentado para o comércio eletrônico brasileiro: responde por 15% do total de pedidos no ano. Além disso, segundo a empresa e-bit, que agrega estatísticas do setor, as vendas em 2011 devem crescer 25% em relação ao mesmo período de 2010.

Isso significa que os consumidores devem redobrar a atenção, pois os maiores imprevistos acontecem justamente nas semanas que cercam as festas de fim de ano. Para evitar problemas, o Procon de São Paulo elaborou uma cartilha para guiar os internautas em suas compras, e evitar que erros facilmente evitáveis sejam cometidos.

Veja a seguir as principais dicas da fundação, além de algumas que, embora não apareçam em seu manual, não deixam de ser importantes.

Investigue
Desconfie de sites que não exibem todas as informações que você procura, como prazo de entrega e características detalhadas do produto. Aliás, caso tenha dúvidas sobre especificidades da mercadoria, acesse o portal do fabricante para solucioná-las.

Segundo Maíra Alves, assessora técnica do Procon de São Paulo, essa é a recomendação mais relevante: “Fique atento às propostas e cheque se todos os dados necessários para completar a transação são mostrados”, sugere.

No site do e-bit, há uma lista de lojas classificadas de acordo com a satisfação dos usuários – as melhores recebem a medalha diamante. Por mais que seja um bom parâmetro, não se limite a essa tabela. Procure nas redes sociais e em portais como o Reclame Aqui o que os internautas falam de cada empresa, e evite as que, além de gerarem muitos protestos, não respondem aos apelos dos clientes.

Para encontrar os melhores preços, sites como Buscapé, TodaOferta e Google Shopping são uma boa escolha. Eles mostram em uma mesma página onde a mercadoria desejada está à venda, o que facilita na hora de comparar condições de pagamento e custos. Contam também com opiniões dos próprios usuários acerca do produto.

Proteja-se
Todos os internautas já devem saber, mas não custa nada lembrar: certifique-se de que seu computador está protegido com um antivírus – há diversas opções gratuitas disponíveis – e não deixe os softwares, como o próprio antivírus ou o navegador, desatualizados. Instale também um firewall ou, pelo menos, ative o que vem junto com o Windows.

Na hora de cadastrar-se em um site de comércio eletrônico, atenção: não use senhas óbvias. Elabore uma com mais de oito dígitos, e intercale letras maiúsculas e minúsculas, e sinais gráficos, como pontos de exclamação e interrogação. Troque-a regularmente e não repita códigos que já adotou para outros portais.

Algumas lojas oferecem o serviço de compra com um click, que dispensa o preenchimento de dados do cartão sempre que uma compra é fechada. Cuidado com essa opção, pois, nesse caso, sua única defesa será a senha de cadastro.

O Procon também alerta para que o usuário jamais complete uma transação em computadores públicos, disponíveis em LAN Houses e bibliotecas. A máquina, afinal, pode não estar protegida.

Previna-se
Dizem que prevenção é que nem caldo de galinha: não faz mal a ninguém. O mesmo vale para suas compras online. Ao preencher um cadastro ou inserir informações confidenciais, veja se o site é seguro. Para checar isso, é bem simples: verifique se o endereço da página começa com “https” ou atente para um pequena cadeado, mostrado pelo browser – ele pode aparecer na barra superior ou inferior, dependendo do programa.

Não se esqueça que grandes cadeias de lojas já foram acionadas judicialmente pelo Procon, por não cumprirem as promessas feitas ao consumidor. A principal reclamação é quanto ao prazo de entrega, e não há como garantir que os erros não se repetirão.

“Espera-se que o mercado tenha se reorganizado”, disse Maíra. Ela ressalta, inclusive, que as três lojas processadas – Submarino, Americanas e Shoptime – o foram por serem reincidentes.

Portanto, o melhor a fazer é não deixar as coisas para a última hora. Se a loja garante entrega em até dois dias úteis, calcule pelo menos o dobro disso. Saiba que, caso algo de errado aconteça, o código do consumidor protege o usuário.

“Se o estabelecimento atrasar, há três opções para o cliente: exigir a entrega imediata, solicitar a prestação de um serviço equivalente – o mesmo preço – ou pedir a devolução do dinheiro”, explica.

Outro fator que corrobora com a tese de adquirir o produto com antecedência é o direito de arrependimento. O internauta, após recebê-lo, tem sete dias para desistir da compra. Pode, inclusive abrir o pacote e testar a mercadoria, desde que não prejudique suas qualidades. Assim, se verificar que o que recebeu não era o que esperava, terá tempo para adquirir outra coisa.

Compras Coletivas
O setor de compras coletivas é que mais cresce no e-commerce do Brasil. Embora os descontos, por vezes, sejam vantajosos, é preciso cuidado. As reclamações quanto às principais empresas do segmento têm aumentado e eles já foram, inclusive, alvos de um estudo aprofundado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que constatou a incidência de práticas ilegais.

A principal divergência é quanto à responsabilidade sobre o produto. O Procon entende que ela é tanto das empresas que anunciam, quanto de seus fornecedores. Os portais, porém, dizem servir apenas como intermediários e que, portanto, qualquer problema com a mercadoria ou a entrega deve ser tratado com o estabelecimento em questão.

A postura com sites de compras coletivas deve ser semelhante à praticada em relação ao mercado digital convencional. Atente para o fato de que os e-mails enviados funcionam como um serviço de publicidade: os pontos positivos dos produtos serão realçados e os negativos, ocultados. Não confie nas criativas descrições que os acompanham.

A pesquisa não deve se restringir ao portal em que a mercadoria será comprada – mais uma vez, recorra às redes sociais para verificar a reputação do mesmo. Já que ainda há essa divergência sobre quem deve se responsabilizar por ela, é imprescindível que o usuário procure informações detalhadas a respeito do estabelecimento que terá de entregá-la.

Por fim, guarde todos os documentos que comprovem a transação – isso vale para qualquer compra feita presencialmente ou pela Internet. Em geral, as empresas enviam os comprovantes ao e-mail do usuário; basta, portanto, não apagá-lo. Ele será útil caso algo dê errado e alguma prova seja necessária para garantir seus direitos como consumidor.